Cargo de gerência tem direito a horas extras?
Receber uma promoção para um cargo de gerência é o sonho de muita gente. Isso porque, além de destacar-se no mercado de trabalho, é também um reconhecimento da qualidade do serviço prestado. Entretanto é importante ficar atento a todos os benefícios, deveres e peculiaridades em ocupar um cargo de confiança como gerente, diretor ou até chefe de departamento.
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De acordo com o artigo 62, inciso II, da CLT, trabalhadores que ocupam cargos dessa natureza possuem jornada livre de controle, logo, não detêm o direito de receberem horas extras nem mesmo ao limite de oito horas de serviço por dia. Entretanto, para que isso aconteça, o salário desses trabalhadores deve ser igual ou superior ao salário-base com acréscimo de gratificação não inferior a 40% do seu valor.
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A qualquer sinal ou suspeita que os seus direitos não estão sendo respeitados, procure sempre a ajuda de especialistas no assunto.
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