𝗦𝗧𝗙 𝗱𝗲𝗰𝗶𝗱𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝗖𝗢𝗩𝗜𝗗-𝟭𝟵 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗿 𝗰𝗼𝗻𝘀𝗶𝗱𝗲𝗿𝗮𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝗱𝗼𝗲𝗻ç𝗮 𝗼𝗰𝘂𝗽𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹
No dia 29/04/2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar, a eficácia de dois artigos da MP 927/2020. Segundo a decisão ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional sem a necessidade de comprovação do nexo causal, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Garcia & Garcia Advogados Associados está à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre doença ocupacional em meio à pandemia do novo Coronavírus. Nossos contatos: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 e e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br.
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